OUVIDORIA MUNICIPAL EM PLENO FUNCIONAMENTO

Serão acolhidos na Ouvidoria Geral os seguintes tipos de demandas ou manifestações, desde que relacionados à competência do executivo municipal:
I – acesso à informação: Meio em que o cidadão apresenta solicitação de acesso à informações públicas, conforme o que preconiza a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 e suas alterações;
II – reclamação/crítica: Queixa, protesto ou manifestação de desagrado ou insatisfação, acerca de um procedimento, de uma solicitação administrativa ou de um serviço prestado à população, já encaminhada, porém não solucionada pelos canais próprios de atendimento dos Órgãos ou Entidades da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;
III – sugestão: Manifestação que apresenta ideia ou proposta para corrigir ou melhorar um procedimento, uma prestação de serviço ou o funcionamento de um Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;
IV – elogio: Manifestação de apreciação, reconhecimento, satisfação ou louvor acerca de um procedimento, de um atendimento recebido, de um serviço prestado ou do funcionamento de Órgão ou Entidade da Administração Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional;
V – denúncia: Comunicação de prática de suposto ato ilícito cuja apuração dependa da intervenção de órgão de controle interno e de correição.
Sigilosa: Quando o cidadão identifica-se e manifesta o interesse de que sua identidade seja resguardada. Nestes casos a Ouvidoria assume o compromisso de mantê-la em sigilo. No caso do sigilo os dados do cidadão são fornecidos à ouvidoria, e a Ouvidoria repassa aos responsáveis que farão a apuração a obrigatoriedade de manter os dados do denunciante em sigilo.
ASCOM/TAGUATINGA
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